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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 16:10
Especialistas se reúnem no CJF para estudar mudanças na Lei de Execuções Fiscais
De acordo com o ministro Teori Zavascki, o grupo está trabalhando com duas grandes linhas mestras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 10:52
Seguradora terá de reconhecer vínculo de emprego com corretora
Segundo a corretora, o vínculo de emprego estava disfarçado em contrato de franquia
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2024 - 13:35
Justiça do Trabalho pode julgar ação para reparação de perdas em aposentadoria complementar
Para a 8ª Turma, as perdas decorreram de ato ilícito da empregadora
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2024 - 09:51
TST vai discutir direito de oposição à cobrança de contribuição negocial
O Pleno examinará a questão sob a sistemática dos recursos repetitivos
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 11:44
Usina de cana-de-açúcar terá de adotar medidas de ergonomia em viveiro de mudas
A empresa também foi condenada por danos morais coletivos
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2022 - 17:23
Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória
A empresa não comprovou outra motivação para dispensar o empregado.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2022 - 13:32
Enfermeiro obtém redução de jornada para cuidar de filho com autismo
Para a 8ª Turma, o caso abrange questão constitucional sobre o direito da pessoa com deficiência.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 12:18
Mães e música uma combinação legal!!!

São quase 6000 músicas de homenagem as mães do Brasil, destaque para homenagem feita a Mamãe Oxum uma das mais ouvidas e tocadas nesse dias das mães.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2018 - 12:33
Dos 77 condenados por Sérgio Moro, Tribunal da Operação Lava Jato só absolveu 5
Corte vai analisar nesta quarta-feira recurso de Lula; se pena de prisão for confirmada, petista pode ficar inelegível; defesa terá 'desafio muito grande', diz criminalista.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2015 - 10:34
TST decide que Bradesco não precisa motivar dispensa de empregada do antigo BEC
O entendimento prevalecente foi o de que a exigência de motivação, instituída por decreto estadual anterior à privatização do BEC, não pode ser aplicada ao contrato de trabalho com o banco privado sucessor
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2015 - 15:41
Ex-empregado consegue direito a carro sorteado pela empresa
A empresa se recusou a entregar o prêmio porque na época do sorteio o empregado já não fazia parte de seu quadro, apesar de ter trabalhado durante a campanha promocional
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2014 - 14:45
Ocupante de cargo em comissão de empresa pública tem direito a FGTS, diz TST
Comissionado tem direito a todas as verbas trabalhistas decorrentes da extinção contratual
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2014 - 19:30
Sistema para fixar cadeirinha infantil no carro deve tornar item obrigatório
Projeto define o dispositivo para fixação ou ancoragem como um sistema que prende a cadeirinha a ganchos, alças ou barras soldados na estrutura do carro e posicionados entre o encosto e o assento do banco do veículo
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2013 - 16:00
Funcionária que perdeu status na empresa não será indenizada
Para TST, mulher não comprovou suposta perseguição contínua e ostensiva pelos sócios

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